Art. 252. Não executar as determinações julgadas necessárias pelo laudo da Comissão de Segurança. (art. 58) Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.
CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 252. Não executar as determinações julgadas necessárias pelo laudo da Comissão de Segurança. (art. 58) Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.
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