Art. 251. Não colocar placa indicando a numeração predial oficial. (art. 54, § 2º) Pena - Multa de:
I R$ 100, 00 (cem reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.
CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 251. Não colocar placa indicando a numeração predial oficial. (art. 54, § 2º) Pena - Multa de:
I R$ 100, 00 (cem reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial