Art. 247. Não fornecer ao Município, quando solicitado, os projetos e as Anotações de Responsabilidade Técnica nos casos previstos no art. 47. Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao infrator.
CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 247. Não fornecer ao Município, quando solicitado, os projetos e as Anotações de Responsabilidade Técnica nos casos previstos no art. 47. Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao infrator.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial