Art. 246. Não cumprir as disposições da legislação específica relativas a cada produto licenciado, inclusive equipamento padrão. (art. 44) Pena - Apreensão das mercadorias e equipamentos, suspensão das atividades e cancelamento da licença após avaliação do órgão competente e multa.
§ 1º A multa será aplicada ao infrator.
§ 2º Os valores das multas e do depósito serão os constantes no art. 244 desta lei.