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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 240 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 240. Habitar, ocupar, utilizar obra concluída sem o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO. (art. 30) Pena - Multa de:

I R$ 1.000, 00 (um mil reais) para obras de até 200, 00m²,

II R$ 2.000, 00 (dois mil reais) para obras acima de 201, 00m²

Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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