Art. 239. Não requerer a prorrogação de prazo de alvará de licença se dentro do prazo fixado, a construção não for concluída. (art. 24, § 3º) Pena - Multa de R$ 200, 00 (duzentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao profissional responsável técnico.