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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 237 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 237. Não apresentar, quando solicitado pelo órgão competente, a memória justificativa que contenha o cálculo estrutural e o desenho dos elementos estruturais, bem como os demais projetos específicos (elétrico, telecomunicações, prevenção de incêndio, ar condicionado, hidro-sanitário e especiais), com a devida responsabilidade técnica. (art. 14, § 2º). Pena - Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais).

Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao profissional responsável técnico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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