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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IV – Do Embargo

Art. 204 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 204. O órgão competente poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial para fazer respeitar o cumprimento do embargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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