Art. 2º As siglas e os termos, utilizados nesta lei, estão conceituados no ANEXO que é parte integrante desta.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial