Art. 1º Esta lei estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba, independentemente das normas estaduais e federais aplicáveis.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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