Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção II – Cassação

Art. 196 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 196. A cassação consiste na revogação do licenciamento pela municipalidade para exercer atividades de qualquer natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos