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Carreira Pública

CAPÍTULO XXII – COMPLEMENTOS DA EDIFICAÇÃO · Seção VI – Toldos

Art. 177 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 177. É de responsabilidade do proprietário do imóvel garantir as condições de segurança na instalação, manutenção e conservação dos toldos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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