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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – COMPONENTES TÉCNICO - CONSTRUTIVOS DAS EDIFICAÇÕES · Seção II – Acessos

Art. 120 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 120. A manobra de abertura e fechamento de portões de acesso deverá ser desenvolvida a partir da testada do lote, não avançando sobre a área do passeio.

Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo para toda esquadria, em construção edificada no alinhamento predial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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