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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – COMPONENTES TÉCNICO - CONSTRUTIVOS DAS EDIFICAÇÕES · Seção I – Elementos Técnico-Construtivos

Art. 118 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 118. As características técnicas dos elementos construtivos nas edificações devem ser consideradas de acordo com a qualidade e quantidade dos materiais ou conjunto de materiais, a integração de seus componentes, suas condições de utilização e respeitando o que observam as normas técnicas oficiais vigentes, quanto à:

I segurança ao fogo;

II conforto térmico;

III conforto acústico;

IV iluminação;

V segurança estrutural;

VI estanqueidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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