Art. 118. As características técnicas dos elementos construtivos nas edificações devem ser consideradas de acordo com a qualidade e quantidade dos materiais ou conjunto de materiais, a integração de seus componentes, suas condições de utilização e respeitando o que observam as normas técnicas oficiais vigentes, quanto à:
I segurança ao fogo;
II conforto térmico;
III conforto acústico;
IV iluminação;
V segurança estrutural;
VI estanqueidade.