Art. 109. No local da obra e até a sua conclusão, deverá haver, em posição visível, uma placa indicando, obrigatoriamente:
I o nome do autor do projeto, seu título profissional e o número de sua carteira expedida pelo CREA;
II o nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços, seu título profissional e o número de sua carteira expedida pelo CREA, ou seu respectivo visto;
III o nome da empresa, encarregada da execução da obra, com o número de seu registro no CREA;
IV os respectivos endereços, inclusive o da obra;
V o número do Alvará de Construção;
Parágrafo único A placa de obra ficará limitada à dimensão máxima de 2, 00m² (dois metros quadrados).