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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS A OBRAS · Seção V – Aproveitamento de Terrenos

Art. 107 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 107. Não será permitida a construção de uma ou mais edificações, ou parte destas ocupando mais de um lote, sem a devida unificação dos mesmos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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