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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS A OBRAS · Seção III – Sondagens

Art. 104 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 104. A execução de sondagens geotécnicas em terrenos particulares será realizada de acordo com as normas técnicas vigentes, da ABNT.

Parágrafo único Sempre que solicitado pelo órgão competente, deverá ser fornecido o perfil indicativo com o resultado das sondagens executadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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