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Carreira Pública

Art. 6º da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES

Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º O IDAF poderá firmar convênios e parcerias, concessionar, consorciar, habilitar e contratar órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo ou entidades privadas que preencham as condições adequadas à execução das tarefas para a implantação e o funcionamento da inspeção nos estabelecimentos, visando à garantia dos aspectos de sanidade e controle de qualidade dos produtos processados nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei, mediante decisão fundamentada e sem prejuízo de suas atribuições e direitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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