Art. 14. As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de origem animal serão realizadas no laboratório oficial do IDAF ou em laboratórios credenciados na Rede Estadual de Laboratórios Agropecuários do Estado do Espírito Santo – Relagro/ES ou em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES
Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial