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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO REGISTRO

Art. 11 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES

Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Os produtos registrados deverão atender aos regulamentos técnicos de identidade e qualidade, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, padrões microbiológicos e de rotulagem, conforme a legislação vigente.

§ 1º Os produtos que não possuam regulamentos técnicos específicos poderão ser registrados, desde que atendidos os princípios das boas práticas de fabricação e segurança de alimentos e não resultem em fraude ou engano ao consumidor.

§ 2º O IDAF poderá criar normas específicas para o registro dos produtos mencionados no § 1º deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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