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Carreira Pública

PARTE QUARTA · TÍTULO ÚNICO · CAPÍTULO II – DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 75 da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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