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Carreira Pública

PARTE QUARTA · TÍTULO ÚNICO · CAPÍTULO I – DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74 da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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