Art. 52. Fica revogada a Lei no 6.507, de 19 de dezembro de 1977.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 da Lei 10.711/2003
Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial