Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51 da Lei 10.711/2003

Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 51. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos