Art. 51. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 da Lei 10.711/2003
Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial