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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES

Art. 15 da Lei 10.711/2003

Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 15. O Mapa estabelecerá normas para determinação de valor de cultivo e de uso - VCU pertinentes a cada espécie vegetal, para a inscrição das respectivas cultivares no RNC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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