Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 da Lei de Defesa Sanitária Vegetal do ES
Lei nº 10.576/2016 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial