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Carreira Pública

Seção IV – Disposições Finais

Art. 14 da Lei das penalidades do IDAF-ES

Lei nº 10.476/2015 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. Concluído o julgamento do processo administrativo de fiscalização, o IDAF remeterá cópia ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo do processo administrativo em que, ao final, tenha sido mantida a infração classificada como grave ou gravíssima.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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