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Carreira Pública

Art. 1º da Lei das penalidades do IDAF-ES

Lei nº 10.476/2015 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Esta Lei estabelece a tipificação de penalidades, institui e regulamenta procedimentos administrativos em autos de infração do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.

Parágrafo único As disposições previstas nesta Lei aplicam-se somente aos autos de infração lavrados posteriormente ao início de sua vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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