Artigo 79 Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais.
Redação dada pela Lei Complementar n° 124, de 11/11/1975, com efeitos a partir de 26/04/1974
Parágrafo único No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.