Artigo 74 Quando não remunerada a vereança, o afastamento somente ocorrerá nos dias de sessão e desde que o horário das sessões da Câmara coincida com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário.
Redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 25/04/1974
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o afastamento se dará sem prejuízo de vencimentos e vantagens, ainda que não incorporadas, do respectivo cargo.
Acrescido pela Lei Complementar n° 87, de 25/04/1974
§ 2º É vedada a remoção ou transferência do funcionário durante o exercício do mandato.
Acrescido pela Lei Complementar n° 87, de 25/04/1974