Artigo 73 O exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas.
§ 1º Quando a vereança fôr remunerada, o funcionário poderá optar pelo subsídio ou pelo vencimento ou remuneração.
§ 2º Na hipótese de vereança gratuita, o afastamento a que alude êste artigo será sem prejuízo do vencimento ou remuneração.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se igualmente à hipótese de nomeação de Prefeito.