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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS · CAPÍTULO XIV – Do Exercício

Artigo 73 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 73 O exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas.

Redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 25/04/1974

§ 1º Quando a vereança fôr remunerada, o funcionário poderá optar pelo subsídio ou pelo vencimento ou remuneração.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 2º Na hipótese de vereança gratuita, o afastamento a que alude êste artigo será sem prejuízo do vencimento ou remuneração.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se igualmente à hipótese de nomeação de Prefeito.

Acrescido pela Lei Complementar n° 87, de 25/04/1974, revogados os §§ 1° e 2°

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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