Artigo 299 As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor.
Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
§ 1º
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
§ 2º
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003