Artigo 240 Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
I
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
II
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
Parágrafo único
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003