Artigo 197 Para a conceituação do acidente da doença profissional, serão adotados os critérios da legislação federal de acidentes do trabalho.
TÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL · CAPÍTULO II – Das Licenças · SEÇÃO III – Da Licença ao Funcionário Acidentado no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de Doença Profissional
Artigo 197 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial