Artigo 192 O funcionário ocupante de cargo em comissão poderá ser aposentado, nas condições do artigo anterior, desde que preencha os requisitos do art. 227.
TÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL · CAPÍTULO II – Das Licenças · SEÇÃO II – Da Licença para Tratamento de Saúde
Artigo 192 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial