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Carreira Pública

TÍTULO III – DA PROMOÇÃO · CAPÍTULO ÚNICO – Da Promoção

Artigo 106 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 106 No processamento das promoções cabem as seguintes reclamações:

I da avaliação do mérito; e

II da classificação final.

§ 1º Da avaliação do mérito podem ser interpostos pedidos de reconsideração e recurso, e, da classificação final, apenas recurso.

§ 2º Terão efeito suspensivo as reclamações relativas à avaliação do mérito.

§ 3º Serão estabelecidos em regulamento as normas e os prazos para o processamento das reclamações de que trata este artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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