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Carreira Pública

Art. 25 da Lei do Juizado Especial Federal

Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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