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Carreira Pública

Art. 24 da Lei do Juizado Especial Federal

Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais criarão programas de informática necessários para subsidiar a instrução das causas submetidas aos Juizados e promoverão cursos de aperfeiçoamento destinados aos seus magistrados e servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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