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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção I – Do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH

Art. 9º da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º Constarão prioritariamente do PERH:

I o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

II a análise de alternativas de crescimento demográfico, de instalação, expansão ou ampliação de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

III o inventário e balanço entre disponibilidade e demanda atual e futura dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos atuais e potenciais;

IV as metas de racionalização de uso, para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

V as medidas, os programas e projetos a serem implantados visando ao atendimento das metas previstas, com seus respectivos prazos;

VI as prioridades e os critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;

VII as diretrizes e os critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VIII as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, para proteção dos recursos hídricos;

IX as diretrizes gerais para participação financeira do Estado no fomento aos programas relativos aos recursos hídricos, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, estados vizinhos, entidades internacionais de cooperação, organizações civis de recursos hídricos e organizações não governamentais;

X definição das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos – UGRHs, bem como suas revisões, com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado e compartilhado;

XI as propostas de programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial de capacitação profissional e de comunicação social no campo dos recursos hídricos;

XII as diretrizes para as questões relativas às transposições de bacias;

XIII as estratégias de ações a serem implementadas com vistas à proteção das áreas marginais dos corpos d’água, nascentes e áreas de recarga de aquíferos;

XIV as diretrizes para a compatibilização das questões conflituosas envolvendo mais de uma UGRH;

XV as diretrizes gerais para a implantação de processos de racionalização, reuso e reciclagem do uso da água dos usuários de recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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