Art. 9º Constarão prioritariamente do PERH:
I o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II a análise de alternativas de crescimento demográfico, de instalação, expansão ou ampliação de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III o inventário e balanço entre disponibilidade e demanda atual e futura dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos atuais e potenciais;
IV as metas de racionalização de uso, para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V as medidas, os programas e projetos a serem implantados visando ao atendimento das metas previstas, com seus respectivos prazos;
VI as prioridades e os critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;
VII as diretrizes e os critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VIII as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, para proteção dos recursos hídricos;
IX as diretrizes gerais para participação financeira do Estado no fomento aos programas relativos aos recursos hídricos, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, estados vizinhos, entidades internacionais de cooperação, organizações civis de recursos hídricos e organizações não governamentais;
X definição das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos – UGRHs, bem como suas revisões, com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado e compartilhado;
XI as propostas de programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial de capacitação profissional e de comunicação social no campo dos recursos hídricos;
XII as diretrizes para as questões relativas às transposições de bacias;
XIII as estratégias de ações a serem implementadas com vistas à proteção das áreas marginais dos corpos d’água, nascentes e áreas de recarga de aquíferos;
XIV as diretrizes para a compatibilização das questões conflituosas envolvendo mais de uma UGRH;
XV as diretrizes gerais para a implantação de processos de racionalização, reuso e reciclagem do uso da água dos usuários de recursos hídricos.