Art. 8º O PERH será aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, com atualizações periódicas preferencialmente a cada 4 (quatro) anos.
TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção I – Do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH
Art. 8º da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial