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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção I – Do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH

Art. 8º da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º O PERH será aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, com atualizações periódicas preferencialmente a cada 4 (quatro) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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