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TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 80 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 80. Independentemente da aplicação das penalidades referidas nesta Lei, e da existência de culpa, fica o infrator sujeito as demais sanções e penalidades referentes à legislação de crimes ambientais e obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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