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TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 77 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 1.116, de 15 de julho de 2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 77. No caso de multa, não apresentada Defesa contra a penalidade ou Recurso contra o julgamento da defesa, no prazo determinado, o autuado será notificado para recolhimento do valor da multa.

Revogado pela Lei Complementar nº 1.116, de 15 de julho de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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