Art. 76-A. A defesa e o recurso serão apresentados no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis, após a comunicação ao autuado, em ambas as instâncias, podendo ser feita por correspondência, presencialmente, publicação em diário oficial e em outros meios digitais.
Parágrafo único O prazo a que se refere o caput deste artigo contar-se-á no primeiro dia útil subsequente à publicação e/ou à notificação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.