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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 76 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 76. Da decisão do julgamento da defesa caberá recurso à Jari Ambiental, em 2ª (segunda) instância, no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir da sua notificação.

Redação dada pela Lei Complementar nº 1.116, de 15 de julho de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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