Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 69 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 69. Constituem infrações às normas de utilização dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos:

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

I derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, em desconformidade com a outorga de direito de uso, ou sem a mesma;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

II fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores e parâmetros diferentes dos reais;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

III dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

IV utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços com eles relacionados em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

V utilizar o recurso hídrico após o término do prazo estabelecido na outorga;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

VI realizar lançamentos em corpos hídricos, em desconformidade com os parâmetros e concentrações estabelecidos na outorga;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

VII descumprir quaisquer determinações normativas ou atos emanados das autoridades competentes visando à aplicação desta Lei ou de sua regulamentação;

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

VIII perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Revogado pela Lei nº 11.235, de 18 de janeiro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos