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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO IV – DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 68 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 68. Para integrar o SIGERH/ES as Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão estar cadastradas junto à SEAMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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