Art. 68. Para integrar o SIGERH/ES as Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão estar cadastradas junto à SEAMA.
TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO IV – DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 68 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial