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TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção V – Da Agência de Bacias

Art. 66 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 66. Revogação da delegação das funções de Agência de Bacias exercida por instituições de direito público ou privado, poderá se dar a qualquer tempo, por requisição devidamente fundamentada do Comitê de Bacia ou da Instituição Delegada ao CERH para homologação, observando-se os direitos e deveres assegurados às partes, conforme disposto no instrumento legal competente que regule a delegação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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