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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção V – Da Agência de Bacias

Art. 64 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 64. Compete à Agência de Bacias, no âmbito de suas competências:

I exercer a função de Secretaria Executiva dos Comitês;

II elaborar as atualizações e revisões dos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, para aprovação do respectivo Comitê;

III executar os Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e respectivos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos;

IV apoiar os Poderes Executivos Municipais, nos planos, programas e projetos de intervenção ambiental, que visem à proteção, conservação e ao controle dos recursos hídricos, previstos no Plano de Bacia Hidrográfica;

V manter atualizado o cadastro de usuários da bacia hidrográfica;

VI manter e operar instrumentos técnicos e de apoio aos Comitês, em especial os relacionados com o provimento de dados para o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

VII manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

VIII efetuar, quando possível, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

IX gerenciar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;

X celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para execução de suas competências;

XI elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à aprovação do respectivo Comitê;

XII promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

XIII analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem custeadas com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;

XIV propor aos respectivos Comitês:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso;

b) os mecanismos de cálculo e fixação dos coeficientes para critérios de cobrança e valores a serem cobrados pela utilização de recursos hídricos;

c) os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

d) rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

XV conceber e incentivar programas, projetos e ações ligados à área de educação ambiental e estimular o desenvolvimento de tecnologia que promovem o uso racional e a conservação dos recursos hídricos;

XVI exercer outras atribuições estabelecidas em lei que são compatíveis com a gestão de recursos hídricos;

XVII encaminhar os recursos financeiros gerados a partir de cobrança do uso de recursos hídricos à instituição financeira, decidida pela Agência de Bacias, responsável pela aplicação financeira aos mesmos;

XVIII elaborar os relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos da bacia ou região hidrográfica, encaminhando-os aos Comitês para avaliação e divulgação;

XIX gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação integrando-se ao Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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