Art. 64. Compete à Agência de Bacias, no âmbito de suas competências:
I exercer a função de Secretaria Executiva dos Comitês;
II elaborar as atualizações e revisões dos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, para aprovação do respectivo Comitê;
III executar os Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e respectivos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos;
IV apoiar os Poderes Executivos Municipais, nos planos, programas e projetos de intervenção ambiental, que visem à proteção, conservação e ao controle dos recursos hídricos, previstos no Plano de Bacia Hidrográfica;
V manter atualizado o cadastro de usuários da bacia hidrográfica;
VI manter e operar instrumentos técnicos e de apoio aos Comitês, em especial os relacionados com o provimento de dados para o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
VII manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
VIII efetuar, quando possível, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IX gerenciar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;
X celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para execução de suas competências;
XI elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à aprovação do respectivo Comitê;
XII promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XIII analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem custeadas com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
XIV propor aos respectivos Comitês:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso;
b) os mecanismos de cálculo e fixação dos coeficientes para critérios de cobrança e valores a serem cobrados pela utilização de recursos hídricos;
c) os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
XV conceber e incentivar programas, projetos e ações ligados à área de educação ambiental e estimular o desenvolvimento de tecnologia que promovem o uso racional e a conservação dos recursos hídricos;
XVI exercer outras atribuições estabelecidas em lei que são compatíveis com a gestão de recursos hídricos;
XVII encaminhar os recursos financeiros gerados a partir de cobrança do uso de recursos hídricos à instituição financeira, decidida pela Agência de Bacias, responsável pela aplicação financeira aos mesmos;
XVIII elaborar os relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos da bacia ou região hidrográfica, encaminhando-os aos Comitês para avaliação e divulgação;
XIX gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação integrando-se ao Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.