Art. 62. A Agência de Bacias, entidades executivas, administrativas, financeiras e técnicas, de apoio aos respectivos Comitês, serão criadas após a autorização do CERH, mediante solicitação de um ou mais Comitês.
TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção V – Da Agência de Bacias
Art. 62 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial