Art. 61. Compete aos Comitês:
I aprovar a proposta do Plano da Bacia ou Região Hidrográfica;
II aprovar os programas para aplicação de recursos da cobrança, e encaminhar ao CERH para conhecimento;
III acompanhar a execução do Plano de Bacia Hidrográfica ou de Região Hidrográfica, e sugerir providências ao cumprimento das metas nele estabelecidas;
IV promover entendimentos, cooperação dos programas dos usos dos recursos hídricos, assim como associar sua divulgação e a realização de debates segundo o interesse da coletividade;
V encaminhar ao CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica;
VI propor ao CERH os critérios para as derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados insignificantes para as suas respectivas áreas de atuação geográfica;
VII deliberar sobre convênios e contratos relacionados aos respectivos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica;
VIII avaliar o relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos, da bacia ou região hidrográfica;
IX submeter ao CERH critérios específicos e prioridades de uso a serem observados na análise dos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos da sua área de abrangência, ouvida a Agência de Bacias;
X aprovar critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, em sua área de abrangência e submeter ao CERH para análise e homologação;
XI aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacias;
XII aprovar o Plano de Contas da Agência de Bacias;
XIII estabelecer os mecanismos administrativos e critérios específicos de sua bacia ou região hidrográfica para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e propor ao CERH os valores a serem cobrados;
XIV arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas de domínio de sua respectiva sub-bacia, bacia ou região hidrográfica;
XV promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
XVI exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, compatíveis com a gestão de recursos hídricos.